Texto cria Fundo de Sustentabilidade para o Amazonas, mas exclui demais territórios com área de floresta

No texto final da reforma tributária foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.

Contudo, ao estabelecer regras que se se restringem apenas à bioeconomia do estado do Amazonas, o governo federal descarta a importância de uma política mais ampla, que contemple os demais estados que possuem extensa área de floresta Amazônica, o que pode fragilizar a proteção e desenvolvimento destes territórios.

De acordo com estudos do Plano Estratégico para implementação do Código Florestal, PlanaFlor, é urgente que se regulamente, de alguma forma, incentivos para a expansão da bioeconomia nos demais estados amazônicos, levando em conta a particularidade de cada um, com foco especial nas atividades que são beneficiadas.

Beto Mesquita, membro do PlanaFlor, e diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, argumenta que a reforma tributária não levou em conta a extensão territorial da Amazônia, o que pode prejudicar o incentivo a atividades bioeconômicas e, consequentemente, a proteção da floresta.

“O texto final prevê um fundo de desenvolvimento que, no caso do Amazonas, considera como fonte de receita parta da produção da Zona Franca de Manaus. Contudo, descartou a possibilidade de incluir demais estados nessa política de atividades beneficiadas com alíquotas reduzidas, afirma Mesquita

Desta maneira, não veremos nenhuma recuperação de vegetação nativa, aumento da agricultura de baixo carbono e geração e uso de energias renováveis em estados com imensas áreas de floresta. Isso impedira certamente o Brasil de cumprir o objetivo de recuperar pelo menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa na região Amazônica até 2030”, lamenta.

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